quarta-feira, 20 de maio de 2020

#CORONAVIRUS/COVID-19 EPIDEMIC IN BRAZIL ANALOGY TO THE SIEGE OF TOULON AND THE LARGEST WEAPON THAT WILL TAKE VICTORY / COMENTÁRIO EPIDEMIA DE CORONAVÍRUS/COVID-19 NO BRASIL ANALOGIA AO CERCO DE TOULON E A MAIOR ARMA QUE VAI LEVAR A VITÓRIA



COMMENT
#CORONAVIRUS/COVID-19 EPIDEMIC IN BRAZIL
ANALOGY TO THE SIEGE OF TOULON AND THE LARGEST WEAPON THAT WILL TAKE VICTORY

By Dr. Gilberto Martins Borges Filho.’.
(Infectologist, Traffic and Occupational Doctor)
Updated figures from 
Johns Hopkins University:
1. United States: over 1.467 million confirmed cases / over 88.7 thousand deaths
2. Russia: more than 281,700 confirmed cases / more than 2,600 deaths
3. United Kingdom: more than 241,400 confirmed cases / more than 34,500 deaths
4. Brazil: more than 233,500 confirmed cases / more than 15,600 deaths
5. Spain: more than 230,600 confirmed cases / more than 27,500 deaths
6. Italy: more than 224,700 confirmed cases / more than 31,700 deaths
7. France: more than 179.6 thousand confirmed cases / more than 27.5 thousand deaths
8. Germany: more than 176,200 confirmed cases / more than 7,900 deaths
9. Turkey: more than 148 confirmed cases / more than 4,000 deaths
10. Iran: more than 118.3 confirmed cases / more than 6.9 thousand deaths


WE KNOW HOW THE FUTURE BRAZILIAN MINISTER OF HEALTH WILL LEAVE THE SURROUNDING OF TOULON (CRISES OF HEALTH, SOCIOECONOMIC AND                                  INSTITUTIONAL) ?????
How to combat the deadly virus that occupies ground at an alarming rate, provoking the adoption of measures such as social isolation, confinement, quarantine and, in a more extreme measure, the lockdown? How to conciliate the adoption of government measures to prevent the increase of contamination with a gradual and coordinated opening of the economy? How can the organized population demand that the State and Municipal governments respect the fundamental right while adopting health protection measures, as well as protecting economic survival?
How would the future Minister leave the Siege of Toulon, that is, how to break the siege caused by the coronavirus? The new Minister, waiting for all Brazilians, will have to reorganize his “army” using instruments in order to fight the common enemy without causing devastation, above all, in the economy, which is becoming as annihilating as it is taking lives. What energetic decisions should or can be taken?
The siege of Toulon originates from the turbulence of the first French Revolution, with the emergence of the Constitution that allowed the installation of the Legislative Assembly in 1789. But this did not last long, having been replaced by the General Convention in 1792, whose composition was formed in most of them by deputies called Jacobins who also had an affiliation with Napoleon Bonaparte. However, before joining the Jacobin party, he was already a Republican.
Toulon is located in the south of France, whose port, the port of Toulon, at that time was the most important port in the south of the country, and which was taken by the Girondins, deputies who were part of a bourgeoisie defending a parliamentary monarchy, which they wanted to use it as a bargaining chip for their interests.
Napoleon, at that time in French history, was an artillery captain, and was sent to the south of the country, whose troops were sent at the behest of the Jabobinos to fight in the siege of Toulon in order to rescue him, that is, to remove him from the influence of Girondins .
The battle was not an easy one, because Spain supported monarchist France still strong in the country. In turn, Republican troops had several problems and Napoleon witnessed all these problems. So he decided to act, getting support from a deputy who was a representative of the people, to whom Napoleon presented his plans for the taking of the place occupied by Girondin troops.
Napoleon needed only three days to retake the place, and with his republican troops he won the victory over the monarchist troops. Due to his strategy and brilliance, from captain he became lieutenant colonel. But that was only the beginning for his patenting. Very quickly, due to the reputation he gained in the victory at Toulon, he became a general.
What relationship (analogy) could you make with the political crisis that has taken place in Brazil and refuses to leave the people reassured to think about the issues of economic recovery and social stability?
Like the events faced by Napoleon, there is, it can be said, an ideological and institutional war to fight the coronavirus. The borders of nation states are closing, sanitary measures that should be taken together are being addressed in isolation and with little or no strategy. There is a lack of general coordination through which specific organs would be brought together for a common purpose, namely, to effectively combat the disease that has arisen and still with no effective cure and at the same time protect the economy so that the impact on people's lives is less destructive.
In the current Brazilian context, there is a need to elaborate a Government agenda in order to centralize and outline strategies to combat the common enemy of the Brazilian people, in the figure of the virus that insists on occupying more and more space in the spread of its terrible disease. As Napoleon Bonaparte did at the siege of Toulon, the conquests must
be effective in disarming the common enemy.
SOURCE / LINK: http: //www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.277-de-16-de-marco-de-2020-248166483

Institutes the Brazilian Crisis Committee for Supervision and Monitoring the Impacts of Covid-19.
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Posted on: 16/03/2020 | Edition: 51-C | Section: 1 - Extra | Page 1
Body: Acts of the Executive Branch
DECREE No. 10,277, OF MARCH 16, 2020
Institutes the Crisis Committee for Supervision and Monitoring the Impacts of Covid-19.
THE PRESIDENT OF THE REPUBLIC, using the powers conferred on him by art. 84, caput, item VI, item "a", of the Constitution,
D E C R E T A:
Art. 1 The Crisis Committee for Supervision and Monitoring of the Impacts of Covid-19 is hereby established.
Art. 2 The Committee is a body for articulating government action and advising the President of the Republic on situational awareness of issues arising from the covid-19 pandemic.
Art. 3 The Committee is composed of:
I - Minister of State Chief of Staff of the Presidency of the Republic, who will coordinate it;
II - Minister of State for Justice and Public Security;
III - Minister of State for Defense;
IV - Minister of State for Foreign Affairs;
V - Minister of State for the Economy;
VI - Minister of State for Infrastructure;
VII - Minister of State for Education;
VIII - Minister of State for Citizenship;
IX - Minister of State for Health;
X - Minister of State for Science, Technology, Innovations and Communications;
XI - Minister of State of the Comptroller General of the Union;
XII - Minister of State for Women, the Family and Human Rights;
XIII - Minister of State Chief of the General Secretariat of the Presidency of the Republic;
XIV - Minister of State Head of the Government Secretariat of the Presidency of the Republic;
XV - Minister of State Chief of the Institutional Security Office of the Presidency of the Republic;
XVI - Attorney General of the Union;
XVII - President of the Central Bank of Brazil;
XVIII - Chief Executive Officer of the National Health Surveillance Agency - Anvisa;
XIX - President of Banco do Brasil S.A .;
XX - President of Caixa Econômica Federal;
XXI - President of the National Bank for Economic and Social Development; and
XXII - Coordinator of the Public Health Emergency Operations Center of the Health Surveillance Secretariat of the Ministry of Health.
§ 1 The members of the Committee may be represented at the meetings:
I - by occupying a position of Special Nature, in the hypothesis of items I to XVI of the caput;
II - by other directors, in the cases of items XVII to XXI of the caput; and
III - by his substitute in the function, in the event of item XXII of the caput.
§ 2 The Coordinator may invite to participate in Committee meetings, according to the topic to be discussed:
I - Ministers of State who are not members of the Committee, with the right to speak and vote at the meeting to which they are invited;
II - members of the Legislative Branch, the Judiciary Branch and the Public Ministry, with the right to speak and without the right to vote; and
III - other public authorities and specialists, with the right to speak and without the right to vote.
§ 3 The member referred to in item XXII of the respective alternate caput will be appointed by the Minister of Health and appointed by the Committee Coordinator.
Art. 4 The Committee will meet whenever called by its Coordinator.
§ 1 The quorum for the Committee's meeting is by an absolute majority and the approval quorum is by a simple majority.
§ 2 In addition to the ordinary vote, the Coordinator will have the casting vote in the event of a tie.
Art. 5 The Committee may establish temporary working groups with the objective of assisting in the fulfillment of its duties.
Art. 6 The Executive Secretariat of the Committee will be exercised by the Sub-section of Articulation and Monitoring of the Civil House of the Presidency of the Republic.
Art. 7 The participation in the Committee and in the working groups will be considered relevant public service provision, unpaid.
Art. 8º The Committee will act in a coordinated manner with the Interministerial Executive Group on Public Health Emergency of National and International Importance, as dealt with in Decree nº 10.211, of January 30, 2020.
Art. 9 This Decree comes into force on the date of its publication.
Brasília, March 16, 2020; 199th of Independence and 132nd of the Republic.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
This content does not replace that published in the certified version.
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COMENTÁRIO 
EPIDEMIA DE CORONAVÍRUS/COVID-19 NO BRASIL 
 ANALOGIA AO CERCO DE TOULON E A MAIOR ARMA QUE VAI LEVAR A VITÓRIA

 Por Dr. Gilberto Martins Borges Filho.’.
(Infectologist, Traffic and Occupational Doctor)
Números atualizados da Universidade Johns Hopkins:
1.Estados Unidos: mais de 1,467 milhão de casos confirmados / mais de 88,7 mil mortes
2.Rússia: mais de 281,7 mil casos confirmados / mais de 2,6 mil mortes
3.Reino Unido: mais de 241,4 mil casos confirmados / mais de 34,5 mil mortes
4.Brasil: mais de 233,5 mil casos confirmados / mais de de 15,6 mil mortes
5.Espanha: mais de 230,6 mil casos confirmados / mais de 27,5 mil mortes
6.Itália: mais de 224,7 mil casos confirmados / mais de 31,7 mil mortes
7.França: mais de 179,6 mil casos confirmados / mais de 27,5 mil mortes
8.Alemanha: mais de 176,2 mil casos confirmados / mais de 7,9 mil mortes
9.Turquia: mais de 148 casos confirmados / mais de de 4 mil mortes
10.Irã: mais de 118,3 casos confirmados / mais de 6,9 mil mortes
SABEMOS COMO o FUTURO MINISTRO DA SAÚDE SAIRIA DO CERCO DE TOULON (CRISES DA SAÚDE, SOCIOECONÔMICA E INSITUCIONAL)?????
Como combater o vírus mortal que ocupa terreno em uma velocidade alarmante provocando adoção de medidas como isolamento social, confinamento, quarentena e numa medida mais extrema, o “lockdown”? Como conciliar adoção de medidas governamentais de impedimento de aumento de contaminações com abertura gradual e coordenada da economia? Como a população organizada pode cobrar dos governos Estaduais e Municipais o respeito ao direito fundamental não deixando de adotar medidas de proteção sanitária, bem como proteção à sobrevivência econômica?
Como o futuro Ministro sairia do Cerco de Toulon, ou seja, como romper o cerco provocado pelo coronavírus? O novo Ministro, espera todos os brasileiros, deverá reorganizar seu “exército” instrumentando-o de meios a fim de combater o inimigo comum sem que com isso haja devastação, sobretudo, na economia,  que está se tornando tão aniquilador quanto está ceifando vidas. Que decisões enérgicas deverão ou poderão ser adotadas?
O cerco de Toulon origina-se da turbulência da primeira Revolução Francesa, com o surgimento da Constituição  que permitiu a instalação da Assembleia Legislativa em 1789. Mas esta não durou muito tempo, tendo sido substituída pela Convenção Geral em 1792, cuja composição era formada em sua maioria por deputados chamados jacobinos que tinha filiação também de Napoleão Bonaparte. Este, no entanto, antes de ter filiação no partido jacobino, era já um republicano.
Toulon localiza-se no sul da França, cujo porto, porto de Toulon, àquela época era o mais importante dos portos do sul do país, e que foi tomado pelos girondinos, deputados que faziam parte de uma burguesia defensora de uma monarquia parlamentarista, que queriam usá-lo como moeda de barganha para seus interesses.
Napoleão, nesse momento da história francesa, era capitão de artilharia, e foi enviado para o sul do país, cujas tropas foram enviadas a mando dos jabobinos para lutar no cerco de Toulon no sentido de resgatá-lo, ou seja, retirá-lo da influência dos girondinos.
A batalha não foi fácil, porque a Espanha apoiava a França monarquista ainda forte no país. Por sua vez, as tropas republicanas tiveram vários problemas e Napoleão presenciava todos esses problemas. Então ele decidiu agir, conseguindo apoio de um deputado que era representante do povo, para quem Napoleão apresentou seus planos para a tomada do lugar ocupada por tropas girondinas.
Napoleão precisou de apenas três dias para retomar o local, e com sua tropa republicana conquistou a vitória sobre a tropa monarquista. Pela sua estratégia e brilhantismo, de capitão tornou-se tenente-coronel. Mas isso foi apenas o começo para sua conquista de patentes. Muito rapidamente, pela reputação conquistada na vitória em Toulon, tornou-se general.
Qual a relação (analogia) poderia fazer com a crise política que se instalou no Brasil e recusa-se a deixar o povo tranquilizado para pensar nas questões da retomada econômica e da estabilidade social?
Tal como os acontecimentos enfrentados por Napoleão, há, pode-se dizer, uma guerra ideológica e institucional ao combate ao coronavírus. As fronteiras dos Estados Nações se fecham, medidas sanitárias que deveriam ser tomadas em conjunto estão sendo encaminhadas de forma isolada e com pouco ou nenhuma estratégia. Falta uma coordenação geral através da qual congregaria os órgãos específicos para um fim comum, qual seja, combater de forma eficaz a doença surgida e ainda sem cura efetiva e ao mesmo tempo proteger a economia para que o impacto nas vidas das pessoas sejam menos destrutivas.
No contexto atual brasileiro, há necessidade de elaboração de uma agenda de Governo no sentido de centralizar e traçar estratégias para combate ao inimigo comum do povo brasileiro, na figura do vírus que teima em ocupar cada vez mais espaço na propagação de sua terrível doença. Tal como fez Napoleão Bonaparte fez no cerco de Toulon, as conquistas devem ser eficazes para desarmar o inimigo comum.








SOURCE/LINK:http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.277-de-16-de-marco-de-2020-248166483

Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos daCovid-19.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/03/2020 | Edição: 51-C | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.277, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos daCovid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos daCovid-19.
Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19.
Art. 3º O Comitê é composto pelo:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V - Ministro de Estado da Economia;
VI - Ministro de Estado da Infraestrutura;
VII - Ministro de Estado da Educação;
VIII - Ministro de Estado da Cidadania;
IX - Ministro de Estado da Saúde;
X - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI - Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União;
XII - Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIV - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XV - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVI - Advogado-Geral da União;
XVII - Presidente do Banco Central do Brasil;
XVIII - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
XIX - Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XX - Presidente da Caixa Econômica Federal;
XXI - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XXII - Coordenador do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
§ 1º Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões:
I - por ocupante de cargo de Natureza Especial, nas hipóteses dos incisos I a XVI do caput;
II - por outros diretores, nas hipóteses dos incisos XVII a XXI do caput; e
III - pelo seu substituto na função, na hipótese do inciso XXII do caput.
§ 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido:
I - Ministros de Estado que não componham o Comitê, com direito a voz e a voto na reunião para a qual forem convidados;
II - membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, com direito a voz e sem direito a voto; e
III - outras autoridades públicas e especialistas, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 3º O membro de que trata o inciso XXII do capute respectivo suplente serão indicados pelo Ministro de Estado da Saúde e designados pelo Coordenador do Comitê.
Art. 4º O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 7º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Comitê atuará de forma coordenada com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, de que trata o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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