sexta-feira, 15 de maio de 2020

#Corona Virus, Democracy and Individual Freedoms Corona Vírus / AND ZEMA INTERVIEW ,/ Democracia e Liberdades Individuais / E ENTREVISTA DE ZEMA


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Corona Vírus, Democracia e Liberdades Individuais


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COMMENT

 By Dr. Gilberto Martins Borges Filho.’.
(Infectologist, Traffic and Occupational Doctor)
#Governor from Minas Gerais State  Romeu Zema, in a thoughtful and balanced way, criticizes the horizontal interdiction points and talks about the economic reactivation of Minas Gerais (From “Pingos no Is” Jovem Pan Radio Program)
The Brazilian House  of Deputies and the Federal Senate, through Draft Laws and Complementary Laws, since the significant impacts that the Pandemic has placed Brazil under worrying warnings, comes, through these legislative instruments that it is up to Congress to present them and then vote them in the end to obtain presidential sanction, he sought and tried to find ways for the Brazilian economy to be hit in a deadly manner by the rigidity of social distance, which characterizes the lockdown. Thus, they follow, in summary, the analysis of 04 (four) Decrees Law and Complementary Law as objectives of directing decisions in the three spheres of power, in the spheres of the Union, States and Municipalities.

Bill 39/2020 of the Federal Senate establishes the Federative Program to Combat the Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19). Through it, among other announced measures, it determines the States, the Federal District and the Municipalities the duty to demonstrate and publicize the application of the resources made available by the Union, in order to show a correlation between the actions developed and the resources not paid to the Union , without prejudice to the supervision of the competent control bodies.

The Federal Senate Bill 54/2020 informs that by acting on a national basis, transparent and fiscally proportional to the maximum available resources, the federal entities are obliged to the duties of continuous coordination and timely achievement of efforts to meet sanitary demands, economic and social issues directly linked to the Covid-19 pandemic. It thus clarifies a coordinated commitment by the federal entities at the national, state and municipal levels to face the disease, in competing competence. Also among other measures, it determines that the National Health Council, the Federal Council of Medicine and the Federal Council of the Bar Association of Brazil and their correspondents at the state and municipal levels be heard in advance when there is unjustified non-compliance with WHO guidelines.


Bill 144/2020 of the House establishes exceptional social protection measures to be adopted during the period of coping with the public health emergency of international importance resulting from the coronavirus (covid-19).

Bill 212/2020 of the House questions Presidential Decree 10,244, of May 11, 2020, which seeks to make economic activities more flexible, and thus tries to avoid lockdown, on the grounds that certain activities in operation may increase the spread of COVID-19.

All of these projects have in common, it can be said, a concern to fight effectively against the spread and spread of the virus, and above all, not to render economic activities inoperative.

However, after the Brazilian Supreme Court (STF) granted almost total autonomy to States and Municipalities to adopt almost extreme measures to prevent the spread of the coronavirus, even threatening to imply as a crime typified in the Penal Code the disrespect to the decrees, as already stated, there is an imminent risk of provoke an economic crisis unprecedented in Brazilian history under the guise of indisputable protection of public health protection provoke the greatest retraction of economic activity ever seen.

In the face of all this, as well as initiatives by the National Congress to try to avoid lockdown on a national scale, this measure being imposed by the State, and now by the Municipality by expanding its competing powers with the Union. The solution at the moment that can be the most appropriate are the federative entities (Union, States and Municipalities) to act within their competences, and in competing competences to be in tune with each other. A brutal recession is looming. This is already proven fact. The time is for union, under penalty of a general breakdown in the economy, which will bring irreparable consequences for all entities of the federation.


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Corona Virus, Democracy and Individual Freedoms


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Live with Federal Deputy Daniel Silveira, Alexandre Zibenberg, from Politica_BR and Gustavo Reis from Aliados Brasil. Can we do anything for nothing? Are we in an "Overton Window"? Do we live a true democracy? Individual freedoms versus collectivism?

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THE END
Coronavírus (COVID‑19)
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COMENTÁRIO
Por Dr. Gilberto Martins Borges Filho.’.
O Governador Mineiro Romeu Zema, de forma ponderada e equilibrada, faz críticas à pontos da quarentena e fala sobre reativação econômica de Minas. 



A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, por meio de Projetos de Lei e Lei Complementar, desde os impactos significativos que a Pandemia colocou o Brasil sob alertas preocupantes, vem, por esses instrumentos legislativos que cabe apenas ao Congresso apresentá-los e posteriormente votá-los para ao final obter a sanção presidencial, procurou e tentar encontrar caminhos para que a economia brasileira seja atingida de forma mortal pela rigidez do distanciamento social, o que caracteriza o lockdown. Dessa forma, seguem, resumidamente, a análise de 04 (quatro) Decretos Lei e Lei Complementar como objetivos de direcionar as decisões nas três esferas de poder, em âmbitos da União, Estados e Municípios. 
O Projeto de Lei 39/2020 do Senado Federal estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Por meio dele, dentre outras medidas anunciadas, determina aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios o dever de demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos disponibilizados pela União, no sentido de evidenciar correlação entre as ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União, sem prejuízo da supervisão dos órgãos de controle competentes.

O Projeto de Lei 54/2020 do Senado Federal informa que mediante atuação em caráter nacional, transparente e fiscalmente proporcional ao máximo de recursos disponíveis, os entes federativos ficam obrigados aos deveres de coordenação continuada e consecução tempestiva de esforços para o atendimento das demandas sanitárias, econômicas e sociais diretamente vinculadas à pandemia do Covid-19. Esclarece, assim, um empenho coordenado dos entes federativos em nível nacional, estadual e municipal para o enfrentamento da doença, em competência concorrente. Também dentre outras medidas, determina sejam ouvidos previamente o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e seus correspondentes nas esferas estadual e municipal quando houver descumprimento injustificado das orientações da OMS.

O Projeto de Lei 144/2020 da Câmara dos Deputados estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). 

O Projeto de Lei 212/2020 da Câmara dos Deputados questiona o Decreto Presidencial     10.244, de 11 de maio de 2020 que procura flexibilizar as atividades econômicas, e dessa forma tenta evitar o lockdown, sob a justificativa de que certas atividades em funcionamento podem aumentar a propagação da COVID-19.

Todos esses projetos têm em comum, pode-se assim dizer, uma preocupação de combate eficaz contra a disseminação e propagação do vírus, e sobretudo, não deixar inoperante as atividades econômicas.

Entretanto, após o STF conceder autonomia quase total aos Estados e Municípios para adoção de medidas quase extremas para evitar a propagação do coronavírus, até mesmo ameaçando imputar como crime tipificado no Código Penal o desrespeito à decretos, como já posto anteriormente, há risco iminente de provocar uma crise econômica sem precedentes na história brasileiras sob pretexto de proteção incontestável de proteção à saúde pública provocar a maior retração da atividade econômica jamais vista.
Diante de tudo isso, bem como iniciativas do Congresso Nacional para tentar evitar o lockdown em escala nacional, sendo este medida imposta pelo Estado, e, agora, pelo Município pela ampliação de seus poderes concorrentes com a União.  A solução no momento que pode ser a mais adequada são os entes federativos (União, Estados e Municípios) atuarem dentro de suas competências, e nas competências concorrentes estarem sintonizados um com o outro. Avizinha-se uma recessão brutal. Isso já é fato comprovado. A hora é de união, sob pena de  haver uma quebradeira geral na economia, o que trará consequências irreparáveis para todos os entes da federação.    


SOURCE/LINK: https://youtu.be/LHOmgIQeKnQ





Zema critica pontos da quarentena e fala sobre reativação econômica de Minas


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•6 de mai. de 2020



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Live com o Deputado Federal Daniel Silveira, Alexandre Zibenberg, do Politica_BR e Gustavo Reis do Aliados Brasil. Tudo pode para nada podermos? Estamos numa "Janela de Overton"? Vivemos uma verdadeira democracia? Lliberdades individuais versus coletivismo?

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Entretenimento
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