quarta-feira, 2 de outubro de 2019

#STF-Brazilian Federal Supreme Court =’Rudderless Ship’* and ‘Wild West’

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#STF-Brazilian Federal Supreme Court   =’Rudderless Ship’* and ‘Wild West’ 

*If an organisation, company, government, etc, is like a rudderless ship, it has no clear direction and drifts about without reaching its goals.
Walter Fanganiello Maierovitch *
September 28, 2019 | 7:00 AM
Walter Fanganiello Maierovitch. PHOTO: DENISE ANDRADE / STAY

It is no exaggeration to say that everything is happening in the Brazilian Supreme Court -STF
. A phase of surprises and insecurities.
As an act of administration, the President of the Supreme, Dias Toffoli, ordered to initiate investigation without power (without constitutional legitimation).

It was not enough, without blushing or consulting his peers, decided to have investigated, with another minister in the role of inquisitor to the anti-Semitic  Torquemada (Alexandre de Moraes), offenses to honor even the wives and relatives of Ministers.

In particular, one who failed the OAB professional qualification exam would know that such crimes in relation to such relatives and spouses are privately owned.

With respect to the supreme ministers, such offenses are of public action conditioned on the representation (consent) of the offended.

With regard to the jurisdictional field, many apprehensions. It is worth remembering the last Plenary, in which there was an unusual legal contortion.

In the name of the constitutional guarantees of the contradictory and the broad defense, nullity was recognized, without any real, effective damage.

While Minister Cármen Lúcia said that it was a relative nullity, therefore remedable if there was no damage to the defense and referring to the fact that the accused defendant had, in the final allegations, pronounced in the same period as the accused defendant, the dean minister, Celso de Mello claimed that it was an insurmountable nullity hypothesis and therefore the damage was assumed.
Francisco Campos, who was nicknamed 'Chico Ciência', the elaborate Minister of Justice at the behest of President Getúlio Vargas, of the Brazilan Code of Criminal Procedure, was dismissed.

For Francisco Campos, the Brazilian criminal process is not a place to “wring out wrinkles”, that is, to pick up trinkets, to fish for uselessness.

Francisco Campos - in the Explanatory Memorandum of the Code of Criminal Procedure, which is a source of doctrinal interpretation - stressed that he had not left the procedural law "a breather for the frivolous curialism that pleases to nullify nullities".

Incidentally, and it should not be forgotten, there are no insatiable nullities in the modern criminal process or, in other words, the process is going forward and, without prejudice to the defense, there is no reason to recognize procedural nullity.
It should be noted that our procedural law repeated the established principle of the French Code of Criminal Procedure of "paddles de nullite sans grief", ie there is no (nullity) without prejudice.

But after a displaced judgment from the class to the floor by the general repercussion, last Thursday's session was postponed. This is to discuss whether the majority decision will be valid only to favor the patient, former manager of Petrobras, or others and how this will happen.
To confirm the statement, the newspaper O Estado de S.Paulo reported that former Attorney General Rodrigo Janot considered killing, in the recent past, and while still headed the Federal Prosecutor, with the revolver owned tried to kill  Minister Gilmar Mendes.

He also clarified his willingness to commit suicide after the crime.

From the narration, Janot, though a prosecutor, considered and prepared to do justice with his own hands: justice with his own hands.
The 'attorney' Janot was not intended to seek justice, which is a monopoly of the nation state and not of Janot.
Your report is scary. Janot has shown that he does not trust justice. Moreover, Janot was well aware that doing justice by hand is a crime. And the Penal Code calls this an 'arbitrary exercise of one's own reasons'.

According to Janot, Minister Gilmar - who needs no comment - wanted, through false disclosure, to involve the attorney general's daughter, who is a lawyer, with criminals caught by the Operation Car Wash.

Now nothing among the civilized justifies justice in their own hands. It is something primitive. Unacceptable. And it gets worse when the cogitation starts from prosecutor, in fact, the representative of the right to punish (jus puniendi) of the nation state.

Fortunately, it was all in the imagination, in Janot's thinking.

So it is a last ironic point.
If the crime of intentional homicide had been accomplished, Janot - before the true and civilized Justice - would surely invoke the privileged homicide.
For material criminal law, homicide will be privileged 'if the perpetrator commits the crime impelled on grounds of relevant social or moral value or, under the control of violent emotion, immediately following the unjust provocation of the victim, the judge may reduce the penalty one-sixth to one-third (Article 121, first paragraph, of the Penal Code)'.
The Supreme is not giving the trustees confidence.
It looks more like a rudderless ship’.

And no one else believes that this is just a technical court. It is already considered political and partisan.
To cap off this , the former attorney general confessed astonishing fact, while the current one, with a speech for each occasion, has no leadership with his peers.
And the reason is that in his career, he wore 'two hats', sometimes a lawyer, sometimes a member of the Public Prosecution Service.

Walter Fanganiello Maierovitch, lawyer and professor of criminal law

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#STF=Nau desgovernada e faroeste
    • 

Walter Fanganiello Maierovitch* 
28 de setembro de 2019 | 07h00 


Walter Fanganiello Maierovitch. FOTO: DENISE ANDRADE/ESTADÃO
Não é exagero afirmar que no Supremo está a acontecer de tudo. Uma fase de surpresas e inseguranças.
Como ato de administração, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, mandou instaurar inquérito sem poder (sem legitimação constitucional).
Não bastasse, sem corar nem consultar os seus pares, resolveu mandar apurar, com um outro ministro no papel de inquisidor à Torquemada (Alexandre de Moraes), ofensas à honra até de esposas e parentes de ministros.
No particular, um reprovado no exame de qualificação profissional da OAB saberia que tais crimes, com relação aos tais parentes e cônjuges, são de iniciativa privada.
Com relação aos supremos ministros, tais ilícitos são de ação pública condicionada à representação (anuência) do ofendido.
No que toca ao campo jurisdicional, muitas apreensões. Vale lembrar a última Plenária, em que houve um inusual contorcionismo jurídico.
Em nome das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, reconheceu-se nulidade, sem que houvesse prejuízo real, efetivo.
Enquanto a ministra Cármen Lúcia falava tratar-se de nulidade relativa, portanto sanável se não demonstrado prejuízo para a defesa e referentemente ao fato de réu delator ter, em alegações finais, pronunciado-se no mesmo prazo de réu delatado, o ministro decano, Celso de Mello, afirmava ser hipótese de nulidade insanável, portanto presumido o prejuízo.
Desprezou-se o alertado por Francisco Campos, apelidado de ‘Chico Ciência’, ministro da Justiça elaborador, a mando do presidente Getúlio Vargas, do Código de Processo Penal.
Para Francisco Campos, o processo penal brasileiro não é lugar para se “espiolhar nugas”, ou seja, catar quinquilharias, se pescar inutilidades.
Francisco Campos – na Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, que é uma fonte de interpretação doutrinária – ressaltou não ter a lei processual deixado ‘respiradouro para o frívolo curialismo que se compraz em espiolhar nulidades’.
Aliás, e não se deve esquecer, não existindo nulidades insanáveis no processo penal moderno ou, em outras palavras, o processo é marcha adiante e, não existindo prejuízo para a defesa, não haverá razão para se reconhecer nulidade processual.
Frise-se que a nossa lei processual repetiu o consagrado princípio do código de processo penal francês do “pás de nullite sans grief”, ou seja, não há (não existe) nulidade sem prejuízo.
Mas, depois de um julgamento deslocado da Turma ao plenário pela repercussão geral, a sessão da última quinta-feira foi prorrogada. Isso para discutir se a decisão majoritária vai valer apenas para favorecer o paciente, ex-gerente da Petrobrás, ou também a outros e como isso se dará.
Para confirmar a afirmação, o jornal O Estado de S.Paulo informou ter o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot cogitado matar, num passado recente e quando ainda chefiava o Ministério Público Federal, com o revólver portado, o ministro Gilmar Mendes.
Esclareceu, também, sua disposição de se suicidar, depois do crime.
Pelo narrado, Janot, embora procurador de Justiça, cogitou e se preparou para fazer justiça com as próprias mãos: justiça de mão própria.
Não pretendia o ‘procurador’ Janot ‘procurar’ a Justiça, que é monopólio do Estado-nação e não do Janot.
O seu relato é assustador. Janot demostrou não confiar na Justiça. Mais ainda, Janot sabia bem que fazer Justiça pelas próprias mãos é crime. E o Código Penal chama a isso de ‘exercício arbitrário das próprias razões’.
Segundo Janot, o ministro Gilmar – que dispensa comentários – quis, por divulgação falsa, envolver a filha do procurador-geral, que é advogada, com criminosos pegos pela Lava Jato.
Ora, nada, entre civilizados, justifica o se fazer Justiça pelas próprias mãos. É algo primitivo. Inaceitável. E se agrava quando a cogitação parte de procurador da Justiça, aliás, o representante do direito de punir (jus puniendi) do Estado-nação.
Felizmente, tudo ficou na imaginação, na cogitação de Janot.
Por isso, cabe uma última colocação irônica.
Caso tivesse se consumado o crime de homicídio doloso, Janot – perante a verdadeira e civilizada Justiça – certamente invocaria o homicídio privilegiado.
Para a lei penal material, o homicídio será privilegiado ‘se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço (Artigo 121, parágrafo primeiro, do Código Penal)’.
O Supremo não está a passar confiança aos jurisdicionados.
Mais parece uma nau desgovernada.
E ninguém mais acredita tratar-se de uma Corte apenas técnica. Já é tida como política e partidária.
Para rematar, o antigo procurador-geral confessou fato espantoso, enquanto o atual, com um discurso para cada ocasião, não tem liderança junto aos seus pares.
E a razão é de ter, na carreira, usado ‘dois chapéus’, ora advogado, ora membro do Ministério Público.
*Walter Fanganiello Maierovitch, jurista e professor de Direito Penal
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